28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 106942 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 106942 GO
Partes
JORGE MARLEY ALCÂNTARA BARROS, JORGE MARLEY ALCÂNTARA BARROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-051 DIVULG 17/03/2011 PUBLIC 18/03/2011
Julgamento
2 de Março de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Jorge Marley Alcântara Barros, em causa própria, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, nos autos do HC nº 173.193, denegou a ordem pretendida.O pedido de liminar foi indeferido pelo Presidente desta Corte (art. 13, VIII, do RISTF).O Ministério Público Federal, antes de apresentar parecer definitivo, manifestou-se nos seguintes termos:(...) 2. As últimas informações dão conta de que os autos do pedido de regressão prisional foram conclusos para julgamento definitivo em 13.07.2010.3. Por outro lado, verifica-se que não foi juntado aos autos o inteiro teor do acórdão impugnado, mas apenas a certidão de julgamento, que registra a denegação da ordem pelo Superior Tribunal de Justiça.4. Assim, opina o Ministério Público Federal pela conversão do feito em diligência para que se oficie ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que proceda à juntada de cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do HC nº 173.193/GO, e também ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Formosa/GO, para que preste informações atualizadas sobre a situação prisional do paciente. Após, peço nova vista dos autos.É o relatório.Decido.Diante das relevantes ponderações aduzidas pelo Ministério Público Federal, entendo serem necessárias as informações solicitadas pelo parquet federal.Assim, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a expedição dos pertinentes ofícios na forma requerida no item 4 da manifestação ministerial.Recebidas as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Cumpra-se e publique-se.Brasília, 2 de março de 2011.Ministro J OAQUIM B ARBOSARelatorDocumento assinado digitalmente