2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 727534 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 727534 BA
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, TNL PCS S/A, VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S), MARILENE KRATZ, GERALDO SIMÕES FORTUNA JUNIOR
Publicação
DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00308
Julgamento
22 de Fevereiro de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso extraordinário.
2. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.
3. Discussão de valor de multa diária (astreintes).
4. Incabível a veiculação da matéria em recurso extraordinário.
5. Precedentes.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Decisão: Rejeitados os embargos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.02.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO