10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 8623 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, WHITE MARTINS INVESTIMENTOS LTDA, CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em reclamação.
3. Inexistência de estrita adequação entre o acórdão-paradigma e o ato reclamado. Precedentes.
4. ISS. Incidência sobre contratos de cessão de direito de uso da marca. Possibilidade. Lei Complementar 116/2003. Item 3.02 do Anexo.
Decisão
Decisão: Negado provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.02.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO