3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 105779 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, FELIPE GOMES DA SILVA, EDVAL CRUZ DOS SANTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011
Julgamento
8 de Fevereiro de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas Corpus.
2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão.
3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário ( HC n. 97.256/RS).
6. Ordem deferida.
Decisão
Decisão: Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08.02.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO