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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98447 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 98447 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
VAGNER SILVA DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-01 PP-00072
Julgamento
14 de Dezembro de 2010
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 290, CPM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal Militar que, no julgamento de embargos infringentes, manteve a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 290, do Código Penal Militar.
2. Tratamento legal acerca da posse e uso de substância entorpecente no âmbito dos crimes militares não se confunde com aquele dado pela Lei nº 11.343/06, como já ocorria no período anterior, ainda na vigência da Lei nº 6.368/76.
3. Direito Penal Militar pode albergar determinados bens jurídicos que não se confundem com aqueles do Direito Penal Comum.
4. Bem jurídico penal-militar tutelado no art. 290, do CPM, não se restringe à saúde do próprio militar, flagrado com determinada quantidade de substância entorpecente, mas sim a tutela da regularidade das instituições militares.
6. Inaplicabilidade do princípio da insignificância em relação às hipóteses amoldadas no art. 290, CPM.
Decisão
Decisão: Depois do voto da Ministra-Relatora, que denegava a ordem, o julgamento foi suspenso, para aguardar deliberação no Habeas Corpus nº 94.685, pendente de voto vista do Ministro Carlos Britto no Plenário. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.Decisão: Indeferida a ordem, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.12.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO