27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 678490 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 678490 SP
Partes
EDIFÍCIO GEORGE V RESIDENCE, RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(A/S), COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OSCAR LOPES DE ALENCAR JR E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-023 DIVULG 03/02/2011 PUBLIC 04/02/2011
Julgamento
17 de Dezembro de 2010
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão no qual se discute o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de água do sistema de economias denominado condomínio flat service. No RE, sustenta-se ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal.2. Preliminarmente, verifico que os dispositivos aos quais se alegou violação não se encontram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido nem suscitados nos embargos de declaração opostos para satisfazer o requisito do prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas STF 282 e 356.3. Em segundo lugar, para o exame das violações alegadas, seria necessária a análise de fatos e provas (Súmula/STF 279) e de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.4. Ademais, para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, cumpriria examinar a legislação, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula/STF 280.5. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora