26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 545602 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 545602 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA., ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA, MUNICÍPIO DE OSASCO, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Publicação
DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01128
Julgamento
30 de Novembro de 2010
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART.
2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Decisão: Embargos de declaração não conhecidos. Decisão unânime. 2ª Turma, 30.11.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO