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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 104137 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 104137 SC
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RONALD MOURA FIÚZA, LEOBERTO BAGGIO CAON E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00176
Julgamento
19 de Outubro de 2010
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - As alegações constantes neste writ não foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impede o exame da matéria por esta Suprema Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. II A condenação do paciente pelo Tribunal de Justiça local deu-se mediante ampla cognição, com detalhada e aprofundada análise do conjunto fático-probatório, cujo revolvimento é inviável na via eleita. Precedentes. III Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Março Aurélio, que indeferia a ordem. Falaram: o Dr. Leonardo Oliveira Pinto, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 19.10.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO