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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PR

Supremo Tribunal Federal
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorAI_516419_PR_1291134522175.pdf
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Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento.

2. Ação civil pública. Interesse individual homogêneo.
3. Relevância social. Ministério Público. Legitimidade.
4. Jurisprudência dominante.

Decisão

Decisão: Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Britto. 2ª Turma, 16.11.2010.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/17548526

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