27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 105802 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 105802 MT
Partes
JOSÉ ROBERTO DA COSTA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-205 DIVULG 26/10/2010 PUBLIC 27/10/2010
Julgamento
15 de Outubro de 2010
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Trata-se de habeas corpus em que se aponta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça (HC 167.915/MT).2. Observo, todavia, que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada.3. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Relator do HC 167.915/MT, do Superior Tribunal de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 15 de outubro de 2010.Ministra E LLEN G RACIERelatoraDocumento assinado digitalmente