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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 29374 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 29374 CE
Partes
MORONI BING TORGAN, ANTONIO CARLOS RORIZ COUTO, ABÍLIO LOURENÇO MARTINS, ZIVALDO ISIDORO COSTA, JOÃO QUEVÊDO FERREIRA LOPES FILHO, PROCURADOR-CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO CEARÁ, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-200 DIVULG 21/10/2010 PUBLIC 22/10/2010
Julgamento
18 de Outubro de 2010
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
D ECIS Ã O: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Moroni Bing Torgan e outros contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal pagamento de percentual de 84,32% aos impetrantes.Os impetrantes afirmam que a parcela é devida por força de coisa julgada.A impetração não contém cópia do ato do TCU contra o qual se dirige (decisão 15/2004, 2 ª Câmara do TCU, mencionada na 4 ª página da inicial).Aparentemente, a julgar pelo ano em que datado o ato coator, também se configura a decadência.Não há comprovação de que as outras autoridades mencionadas na inicial praticaram atos que pudessem ser considerados coatores. O conjunto apresentado inclui cópia dos seguintes documentos: (i) ofício assinado pela coordenadora de pagamento de pessoal do Ministério Público Federal (MPF), (ii) do secretário-geral adjunto do MPF no processo administrativo 08105-000326/93-25, (iii) ofício do setor de recursos humanos da superintendência regional no estado do Ceará do Departamento de Polícia Federal, e (iv) ofício da procuradora-chefe da União no Estado do Ceará. Nenhuma dessas autoridades encontra-se no rol taxativo do art. 102, I, d, da Constituição, razão pela qual este Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar a presente ação mandamental.Do exposto, nego seguimento ao mandado de segurança.Publique-se. Int..Brasília, 18 de outubro de 2010Ministro J OAQUIM B ARBOSARelatorDocumento assinado digitalmente