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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 95460 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
SÍLVIA NAVARRO ALEXANDRE, DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00284
Julgamento
31 de Agosto de 2010
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
Habeas Corpus. Prisão cautelar. Decreto fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito e na suposta periculosidade do agente. Fundamentação inidônea. Precedentes. A invocação da gravidade abstrata do delito supostamente praticado e da hipotética periculosidade do agente não autorizam, per se, a custódia preventiva. Orientação jurisprudencial sedimentada. Ordem concedida.
Decisão
Decisão: Por empate na votação, deferiu-se a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Brito. Falou, pela paciente, o Dr. Rafael Muneratti e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, licenciado, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.08.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO