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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 654766 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 654766 PR
Partes
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, NELSON CASTANHO MAFALDA E OUTRO(A/S), COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, BERENICE MULLER DA SILVA E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-198 DIVULG 19/10/2010 PUBLIC 20/10/2010
Julgamento
6 de Outubro de 2010
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Vistos.Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.A matéria discutida no apelo, relativa à possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista, teve sua repercussão geral reconhecida no exame do RE nº 580.264/RS, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, e cujo julgamento se processa no Plenário deste Supremo Tribunal Federal.Destarte, determino o sobrestamento do feito até a conclusão do julgamento do mencionado RE nº 580.264/RS. Devem os autos permanecer na Secretaria Judiciária até a conclusão do referido julgamento.Publique-se.Brasília, 6 de outubro de 2010.Ministro D IAS T OFFOLIRelatorDocumento assinado digitalmente