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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 734798 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 734798 RJ
Partes
MARCELO NASCIMENTO DA COSTA, BIANCA MESSIAS MENDES, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2010 PUBLIC 18/10/2010
Julgamento
27 de Setembro de 2010
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RAZÕES DESCOMPASSO COM O ACÓRDÃO IMPUGNADO AGRAVO DESPROVIDO.1. Há flagrante descompasso entre o que assentado pelo Órgão julgador de origem e o teor das razões do extraordinário. A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou o entendimento constante na sentença, que implicou a improcedência do pedido de diferenças salariais, ante o transcurso do prazo prescricional.No extraordinário, interposto com alegada base na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente discorre sobre o fundo do direito o reajuste de 28,86% instituído pela Lei nº 8.622/93, e sustenta ter havido ofensa aos artigos 7º, inciso VI, e 37, inciso X, da Constituição Federal. O quadro confirma a máxima segundo a qual a economia é o mal do nosso século. A repetição de casos, alcançando milhares de processos, levou à automaticidade de procedimentos, única forma de tentar-se o implemento da defesa.2. Ante o exposto, conheço do agravo e o desprovejo.3. Publiquem.Brasília, 27 de setembro de 2010.Ministro MARÇO AURÉLIORelator