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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 104699 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 104699 SP
Partes
GIOVANI PINTO DA SILVEIRA, CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-174 DIVULG 17/09/2010 PUBLIC 20/09/2010
Julgamento
13 de Setembro de 2010
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Decisão
HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS. REITERAÇÃO DA REQUISIÇÃO.1. Em razão da certidão de fl. 130, reitere-se o Ofício n. 7603/R, de 24 de agosto de 2010, ao Desembargador Antônio Carlos Viana Santos, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que, no prazo máximo de 48 horas, preste informações pormenorizadas quanto ao alegado na presente impetração e forneça cópia do julgado contra o qual foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça o Habeas Corpus 128.483, Relatora a Ministra Laurita Vaz, cujo julgamento é objeto desta ação.2. Remetam-se, com o ofício a ser enviado com urgência e por fax , as cópias da inicial (fls. 2-20), da decisão de fls. 49-57 e do presente despacho.Publique-se.Brasília, 13 de setembro de 2010.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Observações
Sem legislação citada:(GSA).