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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 606358 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 606358 SP
Partes
ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, LACY DIAS DE ALMEIDA, FLÁVIA ANDRESSA ALVES RICCI E OUTRO(A/S), UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJe-167 DIVULG 08/09/2010 PUBLIC 09/09/2010
Julgamento
12 de Agosto de 2010
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Referente à Petição STF 39.865/2010 (fls. 202-204).2. Hugo de Sá Campello Filho e outros requerem seu ingresso no feito como amicus curiae. Sustentam que possuem recurso extraordinário que versa sobre a mesma matéria discutida nos presentes autos, razão pela qual teriam interesse na participação desse julgamento.3. Para a admissão do amicus curiae são exigidos alguns requisitos, quais sejam, a relevância da matéria, a representatividade dos postulantes e procuradores habilitados, nos termos dos arts. 543-A, § 6º, do CPC, 323, § 2º, do RISTF, e 7º, § 2º, Lei 9.868/99. No caso, verifico que a representação processual dos requerentes encontra-se deficiente, visto que a procuração não apresenta a finalidade específica outorgada ao procurador de ingresso no feito como amicus curiae. Ademais, falta, também, aos requerentes a adequada representatividade, visto que objetivam a solução de suas situações particulares, o que não legitima a sua admissão como amicus curiae, neste feito. Nesse mesmo sentido, o RE 577.302, rel. Min. Ricardo Lewandowski (Pet. 120.073/2008), o RE 536.157-AgR, de minha relatoria (Pet. 146.557/2008) e o RE 565.714, rel. Min. Cármen Lúcia (Pet. 53.535/2008).4. Diante do exposto, indefiro o pedido.Publique-se.Brasília, 12 de agosto de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00006
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00002
- LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00006
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00002
- LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00006
- RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00002
Observações
Legislação feita por:(OJR).