Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 808361 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 808361 SP
Partes
NESTLÉ BRASIL LTDA, LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S), EDERALDO ROBERTO FERMINO SOARES, OSWALDO KRIMBERG
Publicação
DJe-166 DIVULG 06/09/2010 PUBLIC 08/09/2010
Julgamento
12 de Agosto de 2010
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS INVIABILIDADE.1. O Tribunal Superior do Trabalho negou acolhida a pedido formulado em agravo, consignando, no tocante à prorrogação de sentença normativa (folhas 245 e 246):[...]O Regional, por meio do Acórdão de fls.176-178, decidiu:Ainda que a Constituição Federal não estabeleça prazo para vigência de acordo ou convenção coletiva, o art. 614, § 3º, da CLT veda a celebração dos referidos diplomas negociais coletivos por prazo superior a dois anos. Assim, o termo aditivo nº 1,celebrado em 29/11/89 (fl.169), somente pode ser considerado válido pelo período de 30/11/89 a 30/11/91, não se aplicando ao caso vertente, eis que o recorrido foi admitido em 03/05/93 (fl.02) . (Fl.177).A Reclamada, nas razões recursais de fls.180-203, suscitou a reforma da decisão do Regional, que a condenou ao pagamento das horas extras.[...]Não prospera o inconformismo.A matéria não suscita controvérsias, já que decidida em consonância com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1 desta Corte.Por se tratar de matéria pacificada no âmbito desta Corte, despicienda a análise das violações e contradições apontadas, nos termos do artigo 896, § 4º, da CLT, da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 336, ambas do TST.[...]O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da Republica, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de processo da competência da Corte.2. Conheço do agravo e o desprovejo.3. Publiquem.Brasília, 12 de agosto de 2010.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003
- DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00614 PAR-00003 ART- 00896 PAR-00004
- SUM-000333
- OJ-000336
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003
- DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00614 PAR-00003 ART- 00896 PAR-00004
- SUM-000333
- SUM-000333
Observações
Legislação feita por:(GSA).