3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 648980 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 648980 SP
Partes
MADEPAR PAPEL E CELULOSE S/A, CLEBER ROBERTO BIANCHINI E OUTRO(A/S), ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-167 DIVULG 08/09/2010 PUBLIC 09/09/2010
Julgamento
25 de Agosto de 2010
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão que não conheceu de agravo regimental ao constatar intempestividade.Alega a parte agravante violação do artigo 5º, II, XXXV, LV, da Constituição.Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reiteradamente decidido que as questões relativas à admissibilidade do recurso especial constituem matéria infraconstitucional, de competência do Superior Tribunal de Justiça, salvo hipóteses excepcionais em que seja possível vislumbrar um conflito direto com as premissas estabelecidas no art. 105, III, da Constituição (AI 442.654-AgR, rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 11.06.2004, e AI 394.048-AgR, rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma,DJ de 22.11.2002, v.g.).Do exposto, nego seguimento ao presente agravo.Publique-se.Brasília, 25 de agosto de 2010.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00105 INC-00003
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00105 INC-00003
Observações
Legislação feita por:(OJR).