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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 29167 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 29167 RS
Partes
NELSON WILLY CAMARGO LIMA, LUCIANA PEREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S), JUIZ FEDERAL DA TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJe-168 DIVULG 09/09/2010 PUBLIC 10/09/2010
Julgamento
6 de Setembro de 2010
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
D ECIS Ã O: Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Turma Recursal Suplr dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar mandado de segurança apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 102, I, d, segunda parte, da Constituição Federal. No que se refere à competência para julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais,remanesce o disposto no art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79). Diante da incompetência absoluta desta Corte, não conheço do mandado de segurança e determino remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.Publique-se. Int..Brasília, 06 de setembro de 2010.Ministro G ILMAR M ENDES Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- D
- LCP-000035 ANO-1979 ART-00021 INC-00006
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- D
- LCP-000035 ANO-1979 ART-00021 INC-00006
Observações
Legislação feita por:(NRC).