12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 9127 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. AYRES BRITTO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF.
1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF).
2. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória ou de recursos não interpostos, oportunamente, pelos interessados.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23.06.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO