25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 786711 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 786711 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
BANCO NOSSA CAIXA S/A, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES E OUTRO(A/S), JURIVALDO FOLEGATTI, CARLOS WOLK FILHO, JULIANA ORLADIN
Publicação
DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-05 PP-01131
Julgamento
17 de Junho de 2010
Relator
Min. MIN. CEZAR PELUSO (Presidente)
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Ementa
RECURSO.
Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 17.06.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO