Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 100330 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 100330 MS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
UATSON PEREIRA MENDONÇA, WESLEY FERREIRA DA SILVA, DEFENSOR-GERAL DA UNIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00873
Julgamento
8 de Junho de 2010
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas Corpus.
2. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei 11.343/2006, art. 44).
3. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.06.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO