13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF XXXXX-06.2012.3.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 839 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
(ED-ED) O Tribunal, por maioria, rejeitou os três embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.