8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXXX-19.2022.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : LEANDRO SOUSA SAMPAIO, AGDO.(A/S) : RELATOR DO RHC Nº 156.695 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Alegada fundamentação inidônea. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes.
1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.