25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46819 SP 0051865-41.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : ETHANOL QUÍMICOS BRASIL EIRELI, AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
17/05/2022
Julgamento
2 de Maio de 2022
Relator
NUNES MARQUES
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Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inviável agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC, art. 932, III).
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.