14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-61.2014.8.26.0100
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NUNES MARQUES
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Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. EXERCÍCIO VOLUNTÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – afastamento da imposição de multa por descumprimento do regime de visitas – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
2. É inviável devolver ao Supremo o conhecimento de matéria que se reveste de natureza claramente infraconstitucional, daí se caracterizando como indireta ou reflexa a suposta ofensa ao Texto Constitucional.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.