14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6189 PR XXXXX-93.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de Declaração.
2. Subsídios do Governador e dos Deputados Estaduais do Estado do Paraná.
4. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do conjunto normativo impugnado.
5. Pedido de modulação de efeitos do acórdão embargado.
6. Embargos de Declaração acolhidos para determinar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868, de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos.
Acórdão
(ED) O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos e determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868, de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos, possibilitando à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que providencie nova norma para a fixação dos subsídios do Governador e dos membros da Assembleia Legislativa, em conformidade com o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.