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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 631 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MI 631 MS
Partes
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDIJUS/MS, JORGE BATISTA DA ROCHA E OUTRO, CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJ 22/08/2000 P-00047
Julgamento
16 de Agosto de 2000
Relator
Min. ILMAR GALVÃO
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Decisão
Vistos, etc.Trata-se de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul -SINDIJUS/MS contra o Congresso Nacional, por meio do qual requer seja garantido a seus filiados o direito de greve, previsto no art. 37, inc. VII, da Constituição Federal.Pede, ademais, concessão de medida liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha da abertura de processos administrativos do desconto nos vencimentos dos servidores dos dias de paralisação na greve ocorrida entre 29 de maio e 14 de junho de 2000.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto ao descabimento de medida liminar em mandado de injunção,conforme o decidido no MI 283, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D.J. de 25.10.90; e no MI 313, Rel. Min. Moreira Alves, D.J. 14.05.91. Dessa forma, o pedido, nesta parte, fica, desde logo, indeferido.Solicitem-se informações ao Congresso Nacional.Remetam-se os autos, oportunamente, ao exame da douta Procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília, 16 de agosto de 2000.Ministro ILMAR GALVÃO Relator
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(ESB).