8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80885 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RONALDO COUTO JUNIOR, JORGE FERNANDES BESERRA, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1 - Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo Couto Júnior contra acórdão do Superior Tribunal Militar proferido no HC nº 2001.01.033593-5-RJ, onde, denegando-se a ordem, foi mantida sua prisão preventiva decretada nos autos de IPM pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.Alega o impetrante que houve cerceamento de defesa na condução do inquérito, pois teriam sido ouvidas testemunhas sem que tivesse sido intimado, na qualidade de advogado do paciente.Aduz ter ocorrido excesso de prazo para oferecimento da denúncia , bem como ser nula a decisão que decretou sua prisão preventiv (art. 79 do CPPM) a, fazendo alusão ao art. 500, III, a e d do mesmo diploma processual.É o breve relatório. Decido.2 - O pleito cautelar do paciente exige exame de elementos de fato, cuja documentação não foi trazida pelo impetrante com a inicial, não sendo possível, inobstante o envio pelo STM de cópia do acórdão impugnado, aferir a plausibilidade jurídica do pedido.3 - Em face do exposto, indefiro a liminar. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília, 10 de maio de 2001.Ministra Ellen Gracie Relatora