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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2068 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2068 MG
Partes
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
DJ 25/09/2001 PP-00031
Julgamento
17 de Setembro de 2001
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Decisão
- Vistos.Esta ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sr. Procurador-Geral da República, atendendo "solicitação formulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON", o que está revelado na inicial (fl. 2). Acontece que a representação dirigida e acolhida pelo Sr. Procurador-Geral da República, pela ATRICON, foi subscrita pelo advogado Carlos Mário Velloso Filho. Entendo que estou, portanto, impedido de funcionar neste feito. ( CPC, art. 134, IV). Se se entender que, por se tratar de processo objetivo, não há o impedimento, declaro suspeição por motivo íntimo ( CPC, art. 135, par. único; RISTF, art. 277).Assim posta a questão, sejam estes autos encaminhados ao Exmo. Sr. Ministro Presidente.Publique-se.Brasília, 17 de setembro de 2001.Ministro CARLOS VELLOSO- Relator -
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00134 INC-00004 ART- 00135 PAR- ÚNICO
- RGI ANO-1980 ART-00277
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00134 INC-00004 ART- 00135 PAR- ÚNICO
Observações
Legislação feita por:(TCL).