26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24132 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
MIGUEL NEVES GALVÃO E OUTROS, UNIÃO
Publicação
DJ 18/12/2001 PP-00024
Julgamento
21 de Novembro de 2001
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidores públicos federais contra a União Federal,Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Delegacia Federal de Agricultura no Pará, em razão de estarem, os impetrantes, por sete anos sem reajuste de vencimentos e proventos, apesar da notória inflação e suas conseqüências perversas. Sustenta, a inicial, o direito líquido e certo dos impetrantes no art. 37, X, da Constituição Federal e requer a concessão de liminar para a imediata reposição salarial de 75,48%, com a correspondente incorporação do reajuste até dezembro do corrente ano. Este é o breve relatório. Decido. Inicialmente, os impetrantes não apontam a autoridade coatora contra cujos atos se insurgem, o que por si já inviabilizaria o mandamus. Entretanto, mesmo que este obstáculo fosse superado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 22.663, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 31.08.01, MS 22.439, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2061, rel. Min. Ilmar Galvão, Informativo 227/STF) firmou entendimento de não haver qualquer determinação constitucional ou ato normativo que possa obrigar o Chefe do Poder Executivo Federal, ainda que reconhecida a mora legislativa de sua responsabilidade,a apresentar projeto de lei sobre revisão geral anual de remuneração dos servidores. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por manifestamente incabível, nego seguimento ao pedido. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2001. Ministra Ellen Gracie Relatora
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037 PAR-00010
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
- CF ANO-1988 ART- 00037 PAR-00010
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
Observações
Legislação feita por:(TCL).