17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2552 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Decisão
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB propõe ação direta de inconstitucionalidade em que requer a suspensão da eficácia das Leis 12.355, de 08.12.1998, e 11.253,de 21 de dezembro de 1995, que autorizam o Governador do Estado do Paraná a alienar as ações da Companhia Paranaense de Energia- COPEL.2. Em conformidade com o decidido pelo Pleno desta Corte na ADIQO 2.187-BA, determinei que o autor emendasse a inicial, fazendo juntar ao processo procuração outorgada pelo Presidente do PMDB, com poderes específicos (fl. 41).3. A Coordenadoria de Processos Originários certifica que não foi juntado o original do instrumento de procuração (fl. 120). Ante o exposto, ausente o pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF, c/c o artigo 267, IV,do CPC, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília, 27 de novembro de 2001.Ministro Maurício Corrêa Relator
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00267 INC-00004
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
- LEI-011253 ANO-1995
- LEI-012355 ANO-1998
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00267 INC-00004
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
- LEI-011253 ANO-1995
- LEI-012355 ANO-1998
Observações
Legislação feita por:(WSV).