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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24157 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
JOÃO CALDAS DA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJ 22/02/2002 PP-00067
Julgamento
14 de Fevereiro de 2002
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Decisão
- Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO CALDAS DA SILVA, contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, que se manteve inerte quanto ao pedido de inclusão, na pauta da Comissão Mista de Orçamento, da Representação de Anulação e Exclusão das emendas da bancada do Estado de Alagoas, referentes ao Orçamento Geral da União para 2002- P.L. 32/2001-CN (fls. 36/51).Sustenta o impetrante, em síntese, que o Relator do Orçamento, Deputado Sampaio Dória, "concluiu o Relatório Final do PL 32/2001-CN, acolhendo todas as emendas contestadas pelos requerentes João Caldas e Givaldo Carimbão" (fl. 05). Ressalta também que "esse Relatório Final encontra-se atualmente na pauta da Comissão Mista de Orçamentos (CMO), pronto a ser votado pelos parlamentares durante esta semana (17 a 21/12)" (fl. 05).O pedido de liminar foi indeferido à fl. 64.Autos conclusos em 13.02.2002.Decido.Promulgada a lei orçamentária (Lei 10.407, de 10 de janeiro de 2002, originária do citado P.L. 32/2001-CN), perdeu o objeto o presente writ, motivo pelo qual julgo-o prejudicado (arts. 38 da Lei 8.038/90 e 21, IX, do R.I./S.T.F.).Arquivem-se os autos.Publique-se.Brasília, 14 de fevereiro de 2002.Ministro CARLOS VELLOSO- Relator -
Referências Legislativas
- LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00038
- LEI- 010407 ANO-2002
- PJL-000032 ANO-2001
- RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009
- LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00038
- LEI- 010407 ANO-2002
- RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009
Observações
Legislação feita por:(EAN).