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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24201 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 24201 BA
Partes
ADALIUD LEITE DE SOUSA PINHO, 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CAUSAS COMUNS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE SALVADOR
Publicação
DJ 07/03/2002 P - 00025
Julgamento
28 de Fevereiro de 2002
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível de Defesa do Consumidor e Causas Comuns - TJ/BA, que rejeitou embargos de declaração opostos pela impetrante à decisão daquele colegiado que julgara improcedente ação de reintegração de posse, impondo à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa.Reduz-se a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer originariamente de mandado de segurança às hipóteses do art. 102, I, d, da Constituição: nelas não se inclui a impetração contra ato de outros tribunais ou de seus presidentes ou órgãos coletivos parciais ( CF, art. 102, I, d; LOMAN, art. 21) (cf. MS 22.427, 7.2.96, Moreira; MS 22.428, 7.2.96, Néri); nem, com maior razão, aquela dirigida contra decisão de Turma Recursal.Manifesta a incompetência, nego seguimento ao pedido,prejudicado o pedido liminar.Brasília, 28 de fevereiro de 2002.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator.