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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 143 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 143 CE
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Publicação
DJ 17/06/2002 P-00052
Julgamento
11 de Junho de 2002
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
A decisão de fls. 286 - que já transitou em julgado (fls. 288) - estende-se, também, à medida cautelar deferida a fls. 217.A comunicação, determinada a fls. 286, somente deverá ser efetivada após o trânsito em julgado desta decisão, não obstante o caráter irrecorrível que já qualifica o ato decisório proferido a fls. 286.Arquivem-se os presentes autos.Publique-se.Brasília, 11 de junho de 2002.Ministro CELSO DE MELLO Relator
Observações
Alteração: 12/08/02, (SVF).