14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1864 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Decisão
Ao apreciar a ADIQO 2.187, GALLOTTI, o Tribunal decidiu pela "necessidade de apresentação de procuração com outorga de poderes específicos para impugnar a norma objeto da inicial", inclusive em relação aos processos em curso, "exceto aqueles em que tenha havido apreciação de medida acauteladora" (Sessão de 24.05.2000). As procurações de fls. 48 e 49 não satisfazem esse requisito. Não tendo sido examinado o pedido liminar, em face da opção pelo rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (fl. 241), concedo aos requerentes o prazo de 20 (vinte) dias ( CPC, artigo 191) para que juntem instrumentos procuratórios que atendam à exigência desta Corte,sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.Brasília, 13 de junho de 2002.Intime-se.MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA Relator