Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1999 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1999 SP
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 30/08/2002 PP-00115
Julgamento
26 de Agosto de 2002
Relator
Min. ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
1 - O Governador do Estado de São Paulo informa que o Decreto estadual nº 43.846, de 12 de fevereiro de 1999, impugnado nesta ação direta, foi revogado pelo Decreto nº 45.490, de 1º de dezembro de 2000, o que tornaria prejudicada a apreciação do pedido inicial.2 - O apontado decreto revogador, no seu art. 2º, expressamente revogou o Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, que aprovou o Regulamento do ICMS no Estado de São Paulo, tendo revogado, também, todas as suas modificações. O decreto impugnado teve como escopo alterar esse regulamento, tendo sido atingido, assim, por essa revogação.3 - Com base no art. 21, IX do Regimento Interno, julgo prejudicada esta ação direta, por perda de objeto.Publique-se.Brasília, 26 de agosto de 2002.Ministra Ellen Gracie Relatora