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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24340 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 24340 RJ
Partes
LUCELY CARDOSO DA SILVA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 10/09/2002 PP-00062
Julgamento
4 de Setembro de 2002
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário criminal, fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal. O prazo para interposição do agravo de instrumento, emmatéria criminal, é de cinco dias (art. 28 da Lei nº 8.038/90).Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 13/11/2001 (fl.08) e o agravo foi interposto em 23/11/2001 (fl. 48). Portanto, o recurso é intempestivo. Ademais, a agravante não juntou cópia da certidão de publicação do acórdão nos embargos declaratórios. Apresentou, tão-somente, cópia de recorte realizado por empresa prestadora de serviço de leitura do Diário da Justiça (fl. 45), inservível para a comprovação da data de publicação. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo (art. 38, daLei 8.038, c/c o art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 04 de setembro de 2002. MINISTRO GILMAR MENDES Relator