25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 1566 AC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 1566 AC
Partes
ACRE, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, JOSÉ ALEKSANDRO DA SILVA, RUY ALBERTO DUARTE, ANGELA CEMBRANELLI ALIANDRO, GISÉLIA NASCIMENTO DA SILVA, RUY ALBERTO DUARTE, CARLOS ALBERTO SANTIAGO DE MELLO, RUY ALBERTO DUARTE, ARIVALDO BARBOSA MOREIRA, RUY ALBERTO DUARTE, EVALDO PEREIRA RIBEIRO, RUY ALBERTO DUARTE, JAIRO DA SILVA CARIOCA, RUY ALBERTO DUARTE, JOSÉ FREIRE DA SILVA, RUY ALBERTO DUARTE, LEONEIDE VIEIRA COÊLHO, RUY ALBERTO DUARTE, RAIMUNDO NONATO DE LIMA E OUTROS
Publicação
DJ 17/02/2003 PP-00077
Julgamento
7 de Fevereiro de 2003
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Cuida-se de inquérito em que figura como indiciado ex-Deputado Federal, por suposta prática de fatos criminosos antes de sua investidura no mandato parlamentar que exerceu até 31 de janeiro do corrente ano.Nessa hipótese, finda, com o termo da investidura que a determinava, a competência originária por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal.Assim sempre entendeu o Tribunal, ao tempo em que prevalecia a Súmula 394 (v.g., AP 275, Pleno, 23.3.83, Buzaid, RTJ 107/15; Inq 186 QO, Pleno,25.3.87, Sanches, RTJ 121/423; Inq 516 QO, Pleno, 01.08.91, Celso,RTJ 137/570; Inq 374,Pleno, 24.09.93, Celso, RTJ 148/350; Inq 406,Pleno, 01.07.93, Celso, RTJ 149/27; Inq 791,Pleno, 22.05.95,Moreira, RTJ 166/92; Inq 675 QO, Pleno 25.05.95, Néri, RTJ 153/486; Inq 1065, despacho, 10.11.97, Pertence, DJ 18.11.97).Por conseguinte, não incidiria no caso a recente L. 10.628/02, que restabeleceu parcialmente a referida súmula, o que dispensa indagar de sua constitucionalidade, objeto de ação direta em curso (ADIn 2797, proposta pela CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).O caso é, pois, de devolução do inquérito ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco,Estado do Acre.Brasília, 7 de fevereiro de 2003.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(ESB).