10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
PARANÁ, MIN. MARCO AURÉLIO, G.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO E OUTRO(A/S), UNIÃO, PFN - DEYSI CRISTINA DA´ROLT
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS - AFASTAMENTO - RISCO - ARTIGO 6º DA LEI COMPLR Nº 105/2001 - ARTIGOS 4º E 5º DO DECRETO Nº 3.724/2001 - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AUDIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.1. Chega a esta Corte o tema relativo à quebra do sigilo bancário pelo Fisco, a merecer reflexão maior ante o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, no que revela como regra a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, contemplando exceção condicionada a ordem judicial. Com relatório parcial, remetam-se os autos à Procuradoria Geral da República.2. Publique-se.Brasília, 11 de setembro de 2003.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00012
- LCP-000105 ANO-2001 ART-00006
- DEC- 003724 ANO-2001 ART- 00004 ART- 00005
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00012
- LCP-000105 ANO-2001 ART-00006
- DEC- 003724 ANO-2001 ART- 00004 ART- 00005
Observações
Legislação feita por:(RLP).