14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2069 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Constitui fato certificado nas folhas 240 e 241 que o Partido Social Trabalhista perdeu sua representação parlamentar no Congresso Nacional. Conforme deliberado por esta Corte, ao desprover recursos de agravo interpostos pelo Partido Social Liberal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2202, 2465, 2723, 2837 e 2346, da relatoria do eminente Ministro CELSO DE MELLO, a perda de representação parlamentar no Congresso Nacional constitui fato superveniente que descaracteriza a legitimidade ativa da agremiação partidária. Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ação. Intime-se. Publique-se.Brasília, 15 de setembro de 2003.Ministro GILMAR MENDES Relator
Observações
Sem legislação citada:(WBS).