15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC 83555 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
A concessão de liminar em habeas corpus dá-se em caráter excepcional, em face da configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora. As razões de decidir do Superior Tribunal de Justiça - 1) o habeas corpus não é a via adequada para exame profundo do conjunto fático-probatório; e 2) não é ilegal o decreto de prisão preventiva que assenta na fuga o motivo para garantir a instrução penal e assegurar a aplicação da lei penal - não autorizam a concessão da liminar.Indefiro, portanto, o pedido de liminar.Junte-se o inteiro teor do acórdão proferido no HC 27.682 extraído da página oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet.Vista à Procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília, 16 de outubro de 2003.Ministro GILMAR MENDES Relator