19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Agravo de instrumento de decisão que inadmitiu RE, a, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim do:"Responsabilidade civil do Estado. Prisão ilegal. Dano moral. Se um cidadão foi encarcerado injustamente por homonímia, o Poder Público tem a obrigação de indenizá-lo pelos prejuízos materiais e morais.Os danos pessoais integram o conceito de danos morais. A indenização desse é arbitrável, mediante estimativa razoável e prudencial que leva em conta a necessidade de, com a prestação pecuniária, amenizar a dor da vítima e dissuadir o ofensor de novo atentado.Sentença de procedência. Recurso improvido."Alega-se violação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.Para verificar se há nexo de causalidade entre o evento danoso e a eventual ação, como vem alegando o recorrente, seria imprescindível reexame dos fatos e do conjunto probatório que permeiam a lide, daí a incidência da Súmula 279.Nego provimento ao agravo.Brasília, 02 de fevereiro de 2004. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037 PAR-00006 ART- 00102 INC-00003 LET- A
- SUM-000279
- CF ANO-1988 ART- 00037 PAR-00006 ART- 00102 INC-00003 LET- A
- SUM-000279
Observações
Legislação feita por:(GSA).