11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 84409 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
SÃO PAULO, MIN. JOAQUIM BARBOSA, ALI MAZLOUM, ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de agravo regimental interposto pelo paciente contra decisão em que indeferi o pedido de liminar (fls. 481-512).É pacífico nesta Corte o não cabimento de agravo regimental em se tratando de decisão que defere ou indefere o pedido de liminar, seja em habeas corpus, seja em mandado de segurança (Precedentes: AO 1051, de minha relatoria; HC 83896, rel. min. Gilmar Mendes; e Súmula 622).Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.Cumpra-se a decisão de fls. 473.Brasília, 28 de junho de 2004.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Observações
Legislação feita por:(RLP).