18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Decisão
1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na instância de origem, indeferiu processamento de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho assim do:"AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME DA CLT. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. A decisão da turma reflete a jurisprudência tranqüila da SBDI-1, expressa na Orientação Jurisprudencial 265, no sentido de que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição da Republica.Agravo a que se nega provimento."2. Inviável o recurso. O acórdão impugnado decidiu pelo não provimento de recurso de agravo, à luz da legislação infraconstitucional, tanto na questão de fundo, como no que se refere aos pressupostos de admissibilidade processual. Ora, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de se não admitir, em RE, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da Republica. E a fundamentação é explícita e suficiente, embora contrária aos interesses do agravante.3. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo (art. 21, § 1º, do RISTF, art. 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.90, e art. 557 do CPC). Publique-se. Int..Brasília, 10 de agosto de 2004.Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00041
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557
- LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00038
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
- OJ-000265 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR
- CF ANO-1988 ART- 00041
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557
- LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00038
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
Observações
Legislação feita por:(MBM).