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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3281 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3281 MG
Partes
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF, MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(A/S), GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
DJ 30/08/2004 PP-00035
Julgamento
20 de Agosto de 2004
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO EM CURSO - APENSAÇÃO.1. Esta ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída por prevenção, considerada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.124-4, na qual deferida medida acauteladora pelo Presidente da Corte, decisão que se encontra submetida ao referendo do Plenário, havendo pedido vista o ministro Carlos Velloso.2. Proceda-se à apensação deste processo ao da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.124-4.3. O pedido de concessão de medida acauteladora fica prejudicado ante o ato praticado na ação anterior e que está submetido ao plenário.4. Publique-se.Brasília, 20 de agosto de 2004.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Observações
Sem legislação citada:(FCO).