30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 220182 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 220182 SP
Partes
SÃO PAULO, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, ESTADO DE SÃO PAULO, PGE-SP - SERGIO QUINTELA DE MIRANDA E OUTRO, ESPÓLIO DE ONOFRE MOREIRA DE LIMA, SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS
Publicação
DJ 15/12/2004 PP-00082
Julgamento
22 de Novembro de 2004
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Cuida-se, na origem, de agravo contra decisão que declarou a preclusão da matéria relativa à inclusão dos juros compensatórios em precatório parcelado nos termos do art. 33 do ADCT e já pago.Alega-se violação do art. 33, do ADCT, sob o argumento de que, apesar de haver cumprido o ofício requisitório de pagamento do valor requisitado em 8 parcelas com a incidência dos juros compensatórios, esta Corte firmou entendimento no sentido de não se admitir o cômputo de juros moratórios e compensatórios após a promulgação da CF/88 quanto aos precatórios pendentes.Inviável o RE. O objeto da decisão recorrida tem natureza administrativa -, incide a Súmula-STF 733 ('Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios').Ademais, o acórdão recorrido limitou-se a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente a caso: a alegada violação dos dispositivos constitucionais apontados no recurso extraordinário seria - se ocorresse - indireta ou reflexa, que não enseja reexame pela via extraordinária, conforme copiosa jurisprudência deste Tribunal. Nesse sentido, ao apreciar questão idêntica à destes autos (RE 353.091-AgR, Ellen Gracie, DJ 21.2.2003), decidiu a 1ª Turma desta Corte em acórdão assim do:"O acórdão recorrido limitou-se a apreciar questão meramente processual referente à ocorrência de coisa julgada e preclusão, o que não rende ensejo ao cabimento de recurso extraordinário.Agravo regimental improvido."Assim, nego seguimento ao RE (art. 557, caput, do C.Proc.Civil).Brasília, 22 de novembro de 2004.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Referências Legislativas
- ADCT ANO-1988 ART-00033
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557 "CAPUT"
- SUM-000733
- ADCT ANO-1988 ART-00033
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557 "CAPUT"
- SUM-000733
Observações
Legislação feita por:(MBM).