25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2831 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2831 RJ
Partes
RIO DE JANEIRO, MIN. MARCO AURÉLIO, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB, ORNUB COUTO BRUNO E OUTRO(A/S), GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 10/12/2004 PP-00054
Julgamento
30 de Novembro de 2004
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 127.580/2004 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - INDEFERIMENTO.1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ - requer seja admitido como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade em referência. Consigno a remessa do processo, no dia 21 de junho de 2004, ao Advogado-Geral da União.2. A regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, iniludivelmente objetivo. A exceção corre à conta de parâmetros reveladores da relevância da matéria e da representatividade do terceiro, quando, então, por decisão irrecorrível, é possível a manifestação de órgãos ou entidades - § 2º do artigo 7º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.3. Faz-se em jogo a Lei Complr estadual nº 106/2003, sobre a igualização de vencimentos e prerrogativas, entre a magistratura e o Ministério Público estaduais. Tem-se, por isso, a excepcionalidade a ditar o acolhimento do pleito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ, cujo pronunciamento colará, ao que vier a ser decidido pela Corte, maior legitimidade.4. Defiro o pedido formulado.5. Publique-se.Brasília, 30 de novembro de 2004.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- LCP-000106 ANO-2003
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- LCP-000106 ANO-2003
Observações
Legislação feita por:(TCL).