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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3026 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3026 DF
Partes
DISTRITO FEDERAL, MIN. EROS GRAU, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
Publicação
DJ 18/02/2005 PP-00047
Julgamento
10 de Fevereiro de 2005
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
(PET SR-STF Nº 136.785/2004) Junte-se a petição protocolada sob o n. 136.785/2004, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer seja admitido na presente ADI, na condição de amicus curiae (§ 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/90).2. A presente ação tem por objeto o procedimento de contratação dos empregados da OAB ( § 1º do art. 79 da Lei n. 8.906/94) e a própria natureza jurídica da entidade. Resta pois evidenciado o legítimo interesse da instituição.3. Em face da relevância da questão, e tendo em vista a sua repercussão na ordem pública estadual, admito o ingresso do Requerente na qualidade de amicus curiae, observados os limites traçados pelo Tribunal na Sessão do dia 18.10.01 ( ADI n. 2.223, Relator o Ministro Maurício Corrêa). Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2005.Ministro Eros Grau Relator
Referências Legislativas
- LEI- 008906 ANO-1994 ART- 00079 PAR-00001
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
- LEI- 008906 ANO-1994 ART- 00079 PAR-00001
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00007 PAR-00002
Observações
Legislação feita por:(ACR).