15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 1074 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Decisão
Pet. CRIP-STF 9285/2005 J.Trata-se de requerimento para se estender a liminar deferida na Reclamação 1.074/PR e suspender a apelação cível 2004.04.01.020175-5, que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Aduz a requerente que a questão é relativa a Apelação Cível julgada por este Tribunal, na qual se examinou a propriedade do imóvel conhecido como Piquiri.Alega, ainda, que "qualquer decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá comprometer, de um lado ou do outro, o futuro dos respectivos interesses, seja da União e INCRA, seja dos proprietários atingidos, criando uma situação processual de inútil e complexo deslinde, com a eventualidade de uma decisão definitiva, que poderá entrar em choque com as decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal" (f. 3).Ante as peculiaridades do caso e para evitar danos de difícil reparação, defiro a extensão da suspensão em relação a apelação cível 2004.04.01.020175-5, em fase de julgamento no Tribunal Regional federal da 4ª Região.Solicitem-se informacoes.Brasília, 15 de fevereiro de 2005. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Observações
Sem legislação citada:(ACR).